25 Aug
25Aug

"Movimentos sociais”, são em verdade marginais que descumprem a lei

O sucesso da colonização e da reforma agrária nas regiões norte e centro-oeste do Brasil, na década de 70 e início dos anos 80, se deveu em grande parte à atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e pelo fato de que o Governo brasileiro cumpria o que prometia aos assentados que entravam no programa de colonização e reforma agrária. Um 

Projeto de Assentamento Rural (PA) passa por várias etapas até a sua implantação final, com a entrega do título definitivo de propriedade da terra ao assentado pelo Incra; essa entrega confirma o êxito do projeto de assentamento com a emancipação econômica dos colonos – a entrega do título é um dos objetivos da  reforma agrária, porque implanta a dignidade humana além de impulsionar a economia. Importante esclarecer que a terra (parcela) não é dada pelo Governo Federal, mas comprada pelo assentado através de um contrato de assentamento, onde ele se compromete a cumprir determinadas condições – por exemplo, a parcela de terra contratada é inegociável pelo prazo de (10) dez anos, nos termos do art. 189 da Constituição Federal; isto é, do início de um assentamento até a fase de entrega de um título definitivo, já se passaram (em tese) dez anos da vida do assentado, onde ele provou a resiliência e aptidão necessárias para permanecer na terra. 

Vejam a importância da entrega do título definitivo de propriedade no exemplo da cidade de Lucas do Rio Verde/MT, hoje com mais de 80 mil habitantes, que tem como marco fundacional um assentamento do Incra, porém, naquela época, tão logo que os assentados cumpriam com sua parte do contrato de assentamento – permanecer nos lotes sem vender, repassar ou arrendar pelo prazo de dez (10) anos, como reza a lei da reforma agrária – o governo federal lhes entregava o título de definitivo de propriedade da terra.


Fonte site midianews

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.